TJMS - 0822782-16.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822782-16.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Embargante: Hygreville Raymundo D´athayde Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025. -
22/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:17
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822782-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Hygreville Raymundo D´athayde Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos etc.
Os elementos constantes dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da Justiça Gratuita em favor da recorrente, e quando oportunizado, o recorrente quedou-se inerte quanto a determinação proferida à fl. 274 solicitando que no prazo de 2 (dois) dias fossem juntados documentos que comprovassem fazer jus ao mencionado beneficio.
Assim, considerando que não há demonstração de capacidade financeira, casso o benefício da justiça gratuita ao recorrente Hygreville Raymundo Dathayde.
Intime-se o recorrente para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo, derradeiro, de 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Após, com ou sem manifestação, tornem-me o processo concluso para decisão.
I. -
03/07/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822782-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Hygreville Raymundo D´athayde Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Intime-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção e o arquivamento do pedido recursal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
I. -
25/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:40
Expedida/certificada
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23/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822782-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Hygreville Raymundo D´athayde Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/05/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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