TJMS - 0816655-62.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816655-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lucas Soares Kimura Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas de 2º grau e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em relação às custas e honorários de 2º grau, por ser o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Mantida a condenação ao pagamento das custas de 1º grau e honorários advocatícios fixados na sentença, em razão da litigância de má-fé, nos termos da fundamentação supra. -
11/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 23:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:19
Conclusos para decisão
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01/02/2024 03:02
INCONSISTENTE
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01/02/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816655-62.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lucas Soares Kimura Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:15
Distribuído por sorteio
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31/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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