TJMS - 0804907-60.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Renan Ribeiro Soares (OAB 28738/MS) Processo 0804907-60.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Henrique Nascimento Silveira - Sentença de fls. 73: "Verifica-se dos autos que a parte exequente deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias, ensejando a certidão de abandono de f. 72.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC.
Conforme se verifica dos documentos em anexo, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor parcial de R$ 1.508,64 por meio do sistema Sisbajud, contudo, ante o abandono processual por parte do exequente, efetivou-se o desbloqueio da respectiva quantia.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
05/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:09
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/02/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:07
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Renan Ribeiro Soares (OAB 28738/MS) Processo 0804907-60.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Henrique Nascimento Silveira - Intima-se a parte autora para ciência da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito (informando dados bancários para expedição do alvará, se houve satisfação da dívida ou indicando bens à penhora). -
06/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:35
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:49
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 15:44
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2024 12:53
Processo Reativado
-
26/04/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:07
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Renan Ribeiro Soares (OAB 28738/MS), Solange Mares Processo 0804907-60.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Henrique Nascimento Silveira - Réu: Solange Mares - Sentença de fls. 29: "Ante o exposto, julga-se totalmente procedente o pedido para condenar a ré Solange Mares a pagar ao autor Luiz Henrique Nascimento Silveira a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada, e atualização monetária pelo IGP-M, a contar data de emissão estampada na cártula.
Sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9099/95).
Deverá o Cartório cumprir o art. 346, do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
06/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 16:02
de Conciliação
-
14/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:49
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 12:49
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0804907-60.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Henrique Nascimento Silveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 19 no dia 18/12/2023, às 15:45h. -
10/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 16:29
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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