TJMS - 0802236-25.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:04
Baixa Definitiva
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03/06/2025 18:48
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802236-25.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Embargada: Cristiane Pereira dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 17:20
Inclusão em pauta
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27/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:06
Expedida/certificada
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12/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 12:39
Expedida/certificada
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19/02/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802236-25.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Embargada: Cristiane Pereira dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 12:31
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802236-25.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Cristiane Pereira dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS SALARIAIS - SUPOSTA INCORREÇÃO NO CÁLCULO APRESENTADO PELO MUNICÍPIO - DIREITO RECONHECIDO POR SENTENÇA - VALORES A SEREM VERIFICADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL EM SEDE EXECUTIVA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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