TJMS - 1421750-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 10:39
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 09:36
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
27/02/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 20:42
Recurso Especial não admitido
-
25/01/2024 09:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/01/2024 09:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421750-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421750-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO NO EXERCÍCIO DA SUA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - DESNECESSIDADE DO SUBSTITUÍDO FIGURAR COMO AUTOR NA LIDE - NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA - RECURSO PROVIDO.
I - O STF, ao julgar o RE 883642, com repercussão geral (Tema 823), firmou o entendimento de que "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízos os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente da autorização dos substituídos".
Logo, desnecessário o registro do nome do substituído como parte autora.
II - A liquidação do julgado foi apresentada em favor de cinco substituídos, posteriormente limitada a um por determinação do magistrado, o que reflete o caráter coletivo da pretensão; logo, por se enquadrar a situação dos autos na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e.
Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do incidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421750-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421750-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inc.
I, CPC.
Comunique-se o juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, CPC). -
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421750-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824623-46.2023.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Aline da Silva Francisco
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 17:41
Processo nº 0824048-38.2023.8.12.0110
Pax Sao Joao Batista LTDA ME
Guiomar Alves dos Reis
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 08:55
Processo nº 0831132-27.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Denisia Maria dos Santos Alves
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 15:55
Processo nº 0820305-20.2023.8.12.0110
Kapital Gestao em Educacao Eireli EPP Hu...
Leticia Camargo Correa
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 09:10
Processo nº 1421751-48.2023.8.12.0000
Sindicato Campo Grandense dos Profission...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ricardo Augusto Cacao Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 07:27