TJMS - 0801059-26.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 06:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 15:41
Remetidos os Autos para destino.
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12/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 22:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:43
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 00:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 09:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:13
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2023 09:10
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:15
Outras Decisões
-
23/11/2023 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB 23788/MS) Processo 0801059-26.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Rogerio Fontes Bazan - Intimam-se as partes acerca da sentença.
Juiz Leigo: Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de: a-) condenar o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar ao autor a vantagem pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o subsídio inicial de seu posto, prevista no art. 23, V, da Lei Complementar Estadual nº 127/08, nos períodos e vencimentos listados na tabela abaixo.
Sobre a condenação deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos, conforme vencimentos especificados e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002).
Ambos (correção pelo IPCA + juros) devem incidir até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sobre tais valores deverá o demandado proceder à respectiva retenção do IR.
Consoante fundamentação, o valor da condenação NÃO deverá refletir no décimo terceiro e em férias.
INÍCIO FIM VENCIMENTO 01/04/2018 01/05/2018 05/05/2018 11/12/2018 11/01/2019 05/02/2019 11/01/2019 11/02/2019 05/03/2019 11/02/2019 11/03/2019 05/04/2019 11/03/2019 11/04/2019 05/05/2019 11/04/2019 11/05/2019 05/06/2019 11/05/2019 11/06/2019 05/07/2019 11/06/2019 11/07/2019 05/08/2019 11/07/2019 11/08/2019 05/09/2019 11/08/2019 11/09/2019 05/10/2019 19/11/2019 19/12/2019 05/01/2020 19/12/2019 19/01/2020 05/02/2020 25/03/2020 25/04/2020 05/05/2020 25/04/2020 25/05/2020 05/06/2020 25/05/2020 25/06/2020 05/07/2020 25/06/2020 25/07/2020 05/08/2020 25/07/2020 25/08/2020 05/09/2020 06/12/2020 06/01/2020 05/02/2020 07/02/2021 07/03/2021 05/04/2021 07/03/2021 07/04/2021 05/05/2021 07/04/2021 07/05/2021 05/06/2021 07/05/2021 07/06/2021 05/07/2021 07/06/2021 07/07/2021 05/08/2021 31/10/2021 31/11/2021 05/12/2021 b-) por consequência lógica, deverá o ente público retificar a remuneração do autor em referidos períodos, acrescentando em seus assentos funcionais os acréscimos respectivos.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. ; Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
10/11/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 09:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:42
Homologada a Transação
-
08/11/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 12:28
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2023 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 05:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 05:39
Outras Decisões
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 07:02
Outras Decisões
-
02/06/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 22:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 20:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 20:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 20:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:11
Outras Decisões
-
03/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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