TJMS - 0811236-61.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0808095-34.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tiago Gomes de Magalhaes - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
20/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 12:06
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:06
Transitado em Julgado em "data"
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24/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:33
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811236-61.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Adenise Pereira Fernandes Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:49
Não-Provimento
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17/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:36
Inclusão em pauta
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27/11/2024 17:20
Expedida/certificada
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27/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:18
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:13
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811236-61.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Adenise Pereira Fernandes Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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