TJMS - 0808018-45.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808018-45.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Olinda Correia Vieira Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS - ADICIONAL DEVIDO SOBRE TODO PERÍODO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I O artigo 496, § 1º, CPC, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Na espécie, houve interposição de recurso pelo Município, o que impõe o não conhecimento da remessa necessária.
II Nos termos do art. 83 da LCM n. 110/2011, do Município de Naviraí, a gratificação de 50% do vencimento mensal deve incidir sobre o período total de 45 (quarenta e cinco) dias de férias concedidas ao professor da rede municipal, pois inclui os 15 (quinze) dias gozados entre os dois semestres e não apenas os 30 (trinta) dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808018-45.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Olinda Correia Vieira Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808018-45.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Olinda Correia Vieira Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
-
09/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 23:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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