TJMS - 0840568-80.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/12/2024.
-
12/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0840568-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Assis dos Santos - Intimação da parte exequente para ciência da certidão de fl. 304, bem como informar dados bancários válidos. -
11/12/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0840568-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Assis dos Santos - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Assim, manifestada concordância pela exequente às fls. 296/297, homologa-se o cálculo realizado pelo executado às fls. 288/289 e, em razão do excesso apurado, acolhe-se a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada/impugnante.
Condena-se a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte impugnante, que se arbitra em 10% do excesso apurado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98 § 3º do CPC.
Ademais, diante da manifestação do exequente, declara-se satisfeita a obrigação e decreta-se a extinção do processo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
04/12/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0840568-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Assis dos Santos - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada às fls. 283 e seguintes. -
11/11/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0840568-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Assis dos Santos - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 273/274.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise -
14/10/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 05:51
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 22:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 16:28
Processo Reativado
-
31/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 17:22
Processo Reativado
-
25/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2024.
-
14/05/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
10/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Apelação
-
22/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/01/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 01:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2022.
-
05/10/2022 15:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/10/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 00:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 01:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2022.
-
25/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2022.
-
09/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2022 23:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2022.
-
07/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 23:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2022 13:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/02/2022 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2022.
-
24/01/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:06
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 21/01/2022.
-
21/01/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:17
Recebidos os autos.
-
20/01/2022 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/01/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2022 01:00:00, 16ª Vara Cível.
-
17/12/2021 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 17/12/2021.
-
17/12/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:12
INCONSISTENTE
-
23/11/2021 14:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
23/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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