TJMS - 0019037-68.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0019037-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Ademar Rodrigues da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA EM JUÍZO - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS NOS TERMO DO TÍTULO EXECUTADO - TEMA REPETITIVO 677 DO STJ (REVISADO) - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme restou decidido no Tema Repetitivo n. 677, do STJ, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Portanto, devida a reforma da sentença, para determinar a incidência de correção e juros de mora, pelos índices previstos no título executivo, até o efetivo pagamento da dívida, deduzindo-se o saldo da conta judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0019037-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: João Ademar Rodrigues da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
23/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0019037-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Ademar Rodrigues da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:38
Distribuído por prevenção
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08/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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