TJMS - 1418005-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 11:18
Baixa Definitiva
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23/03/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 09:18
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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08/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418005-12.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Simone Justo dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Agravado: José Justo dos Santos Júnior Agravado: Naiara de Oliveira Santos Justo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL RURAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA - PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
No caso concreto, o exame da totalidade dos elementos trazidos pelo Agravante demonstra a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, uma vez que estes importarão em prejuízo à sua própria subsistência.
Desse modo, está comprovada a hipossuficiência financeira alegada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/02/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
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15/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:43
Juntada de Carta de ordem
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24/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418005-12.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Simone Justo dos Santos Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Silvia Regina de Mattos Nascimento (OAB: 6575/MS) Agravado: José Justo dos Santos Júnior Agravado: Naiara de Oliveira Santos Justo Com fulcro no art. 275 do Código de Processo Civil, intime-se o Agravado, por meio de Oficial de Justiça, no endereço informado na peça inicial dos autos da Ação de Alienação Judicial de Bem Imóvel Rural c/c Pedido de Restituição de Valores e Indenização pela Ocupação Exclusiva nº 0801420-92.2022.8.12.0012, qual seja: Lote nº 9 da Quadra nº 25, do loteamento Núcleo Rural Gleba Piravevê, situado na zona rural do município de Ivinhema/MS, para que responda ao recurso no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/12/2022 18:46
Expedição de Carta de ordem.
-
15/12/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:04
Expedição de Carta de ordem.
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15/12/2022 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:46
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 17:40
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 17:40
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 17:36
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2022 08:45
Conclusos para decisão
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31/10/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:38
INCONSISTENTE
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25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 17:40
Conclusos para decisão
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21/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:40
Distribuído por sorteio
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21/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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