TJMS - 1606120-17.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
31/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 15:58
Expedição de Alvará.
-
07/10/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 14:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2024.
-
03/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/09/2024.
-
09/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606120-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
S. da S.
Advogada: Paula Sperb da Silva (OAB: 19338/MS) Requerido: M. de C.
G.
Fica intimado da certidão de f. 75 o/a beneficiário/a Agenor Romero Gonçalves, para no prazo de 05 dias providenciar a ATUALIZAÇÃO de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1606120-17.2022.8.12.0000. -
08/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 15:56
Expedição de Alvará.
-
17/07/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606120-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
S. da S.
Advogada: Paula Sperb da Silva (OAB: 19338/MS) Requerido: M. de C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 53-55.
A credora foi intimada às f. 60, quedando-se inerte, conforme certidão de f. 65.
O ente devedor foi intimado às f. 62, manifestou ciência às f. 64.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório a credora Paula Sperb da Silva Stachissini (referente aos honorários sucumbenciais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:47
Provimento por decisão monocrática
-
08/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2024 16:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2024.
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606120-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
S. da S.
Advogada: Paula Sperb da Silva (OAB: 19338/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 53/58 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606120-17.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:25
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/06/2024 12:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 15:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/12/2023 15:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
-
13/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606120-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
S. da S.
Advogada: Paula Sperb da Silva (OAB: 19338/MS) Requerido: M. de C.
G.
Silvio Eduardo Orro da Silva informou às f. 41-42 que entabulou acordo de compensação com o Município de Campo Grande para quitação de débitos fiscais, mediante utilização do crédito em precatório, decorrente do processo originário em apenso.
Ressaltou, ainda, que os valores residuais deverão seguir os ritos processuais próprios, devendo ser pagos por meio do precatório, uma vez que não fazem parte da compensação em comento.
Requereu, por fim, a quitação antecipada dos honorários advocatícios.
Inicialmente, impende destacar que este precatório foi expedido para pagamento dos honorários de sucumbência, fixados na origem, em favor da beneficiária PAULA SPERB DA SILVA.
Assim, infere-se do ofício acostado às f. 01-03 que o requerente Silvio Eduardo Orro da Silva não é credor e nem beneficiário deste precatório, motivo pelo qual não há que se falar em compensação tributária nesses autos.
De igual modo, eventual compensação do aludido crédito não constitui pagamento para fins de ordem cronológica (art. 46) e nem autoriza a quitação antecipada de honorários de sucumbência, objeto deste requisitório, o qual deverá aguardar a ordem cronológica de pagamento dos precatórios inscritos no orçamento de 2024 do ente devedor.
Noutro vértice, cumpre aclarar que o instituto da compensação está regulamentado pelos arts. 45-A a 46-A da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, os quais disciplinam a utilização de créditos em precatórios para quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, na forma da lei por este editada, e prevê que sua realização ocorrerá no âmbito do Poder Executivo e limitada ao Valor Líquido Disponível, competindo à gestão de precatórios tão somente expedir, a pedido do beneficiário, a certidão (CVLD) contendo todos os dados necessários para a completa identificação do crédito e de seu beneficiário.
Assim, considerando que o requerente não é credor deste precatório, indefiro o requerimento de f. 41-42.
Por fim, ressalta-se que a utilização de crédito em precatório para fins de compensação tributária deverá observar o procedimento previsto na Resolução n.º 303/2019, do CNJ, notadamente em relação a expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível.
Intimem-se. Às providências. -
10/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:32
Provimento por decisão monocrática
-
30/10/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 22:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 22:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 14:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 14:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/01/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 14:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/12/2022 12:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/12/2022 12:26
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 16:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:42
Distribuído por prevenção
-
18/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:41
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000933-94.2023.8.12.0021
Estado de Mato Grosso do Sul
Renato Fabres de Queiroz
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 16:06
Processo nº 0800926-18.2022.8.12.0017
Elmira Rosa de Souza da Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 18:25
Processo nº 0810149-80.2022.8.12.0021
Valnei Aparecida de Queiroz
Vitor Horta de Lima Filho
Advogado: Arthur Barsaglini Marcondes Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 17:12
Processo nº 0801080-92.2020.8.12.0021
Juiz(A) de Direito da Vara de Fazenda Pu...
Viviane Bueno de Paula
Advogado: Michel Ernesto Flumian
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2023 18:35
Processo nº 0801080-92.2020.8.12.0021
Michel Ernesto Flumian
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Michel Ernesto Flumian
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2020 13:45