TJMS - 0811577-87.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:37
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811577-87.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Plinio Lopes da Silva Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATURA DE ENERGIA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PARA PROTESTO APÓS O SEU PAGAMENTO - ILÍCITO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cerne da pretensão recursal, diz respeito em se verificar a responsabilidade da concessionária de serviço sobre a regularidade (ou não) de protesto de título, cujo pagamento tenha sido realizado antes do apontamento do título.
No caso, é fato incontroverso que o débito questionado venceu em 26/1/2023, pago em 28/1/2023, apontado em 29/3/2023 e protestado em 5/4/2023.
No caso, a ré apresentou o título para protesto após o seu pagamento o que configura flagrante falha na prestação de serviço.
Portanto, presente o dever de indenizar.
No que se refere ao quantum arbitrado (danos morais), convém salientar que o critério de fixação do valor deve ser realizado de forma justa e proporcional, sem servir de fonte para enriquecimento sem causa da vítima.
Dessa forma, considerando o grau de culpa da ré, a condição financeira das partes e a natureza e extensão do dano, mostra-se razoável o quantum arbitrado na origem de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Portanto, não merece censura a sentença de origem.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
13/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2024 17:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:37
INCONSISTENTE
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13/12/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811577-87.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Plinio Lopes da Silva Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:40
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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