TJMS - 0807331-48.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:33
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS), Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS) Processo 0807331-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Carlos Dias - Ré: Katelyn Raiane da Silva Diaz - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:17
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:10
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 10:09
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 13:11
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS), Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS) Processo 0807331-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Katelyn Raiane da Silva Diaz - Vistos etc.
Defiro ao recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (f. 94).
Por tempestivo (f. 98), recebo o recurso (fls. 89/93) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
25/01/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 16:10
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS) Processo 0807331-48.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Carlos Dias - Intima-se a parte autora da sentença: Vistos etc.
Atento que o requerimento de redesignação da audiência de conciliação designada para o dia 16/10/2023 (f. 79), sequer fora analisado, subsistia a obrigatoriedade do comparecimento do autor à referida audiência.
Daí, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I. -
09/11/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2023 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 17:31
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 15:05
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 12:19
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 15:17
de Conciliação
-
01/08/2023 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 12:50
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:22
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:03
de Conciliação
-
28/04/2023 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 13:43
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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