TJMS - 1419681-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 18:49
Baixa Definitiva
-
23/01/2023 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419681-92.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: E. de M.
P.
Paciente: A.
O.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: S.
A.
O.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: O.
L.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - AUSÊNCIA DE ATO COATOR EM RELAÇÃO A DOIS PACIENTES - MATÉRIA NÃO COGNOSCÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - INVIABILIDADE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313, INCISO III, E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE DA VÍTIMA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
O Habeas Corpus não é a via adequada para análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Ato coator inexistente em relação a dois pacientes, pais do representado.
O descumprimento de medidas protetivas de urgência revela a necessidade da custódia cautelar do paciente, para impedir que, em liberdade, cometa novos episódios de violência doméstica contra a mulher, bem como para a garantia da ordem pública, a qual encontra-se seriamente abalada diante da repetição de atos abusivos e agressivos.
Prisão que encontra arrimo nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (HC 217.175/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 12/03/2013).
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da impetração e, na parte conhecida, denegaram-na.. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
14/12/2022 21:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/12/2022 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419681-92.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: E. de M.
P.
Paciente: A.
O.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: S.
A.
O.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: O.
L.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
25/11/2022 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:40
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419681-92.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: E. de M.
P.
Paciente: A.
O.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: S.
A.
O.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Paciente: O.
L.
V.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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