TJMS - 0813018-73.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813018-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Recorrido: Presidente da Câmara Municipal de Dourados Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Recorrido: Pedro Henrique de Souza Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB: 17625/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Interessado: Laudir Antonio Munaretto TerIntCer: Município de Dourados EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL - ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL EM PREJUÍZO AO CANDIDATO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE, AO TEMPO DA INSCRIÇÃO, EXIGIA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EM CATEGORIA INFERIOR - GARANTIA DE POSSE - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
A prova pré-constituída demonstra que o edital inicial do concurso em referência mencionou como requisito para o cargo de motorista a CNH de categoria "C", o que coadunava, à época, com a LCM n. 419/2021, e foi neste contexto que o impetrante realizou sua inscrição em 08.03.2022, já que preenchia o requisito inicial.
Assim, em prestígio ao princípios da legalidade, isonomia e vinculação do edital, a lei nova não possui o condão de refletir negativamente ao candidato impetrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813018-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Recorrido: Presidente da Câmara Municipal de Dourados Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Recorrido: Pedro Henrique de Souza Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB: 17625/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Interessado: Laudir Antonio Munaretto TerIntCer: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813018-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Recorrido: Presidente da Câmara Municipal de Dourados Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Recorrido: Pedro Henrique de Souza Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB: 17625/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Interessado: Laudir Antonio Munaretto TerIntCer: Município de Dourados À P.G.J. -
09/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:50
Distribuído por prevenção
-
08/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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