TJMS - 0802105-42.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802105-42.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Bruna Beatriz Alves Ferreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Bruna Beatriz Alves Ferreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICICADE - AFASTADA - SUSPENSÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
Não ficou demonstrado que houve regular suspensão no fornecimento de energia, considerando que a autora estava adimplente com suas faturas e detinha a titularidade da unidade consumidora, sendo certo que o cancelamento da unidade por terceiro configura falha na prestação do serviço. 3.
Diante da ilegalidade do ato que ensejou no corte de energia da residência da autora e a consequente exposição ao constrangimento e a humilhação, permanecendo sem energia por longo período por erro da requerida, a hipótese é de dano moral puro. 4.
Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, o valor de R$ 10.000,00 se apresenta mais adequado e de acordo com a média aplicada por esta Câmara Cível em casos semelhantes. 5.
Recurso da ré conhecido e desprovido, recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA ENERGISA MATO GROSSO DO SUL E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APEO DE BRUNA BEATRIZ ALVES FERREIRA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/12/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:39
Inclusão em Pauta
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27/11/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:25
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802105-42.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Bruna Beatriz Alves Ferreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Bruna Beatriz Alves Ferreira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:40
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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