TJMS - 0003121-24.2003.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003121-24.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Adonias Jose Pinheiro Alves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CDA - INÉRCIA DO CREDOR EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no art. 2.º, §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 6.830/1980 (Execução Fiscal), e art. 202, do Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, nos termos do art. 203, do CTN.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003121-24.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Adonias Jose Pinheiro Alves Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003121-24.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Adonias Jose Pinheiro Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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