TJMS - 0838700-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838700-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Angelo Ferreira dos Santos Advogado: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Apelado: Consórcio Nacional Volkswagem Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSÓRCIO - ENCERRAMENTO DO GRUPO - EXISTÊNCIA DE SALDOS ATINENTES A FUNDO DE RESERVA - INADIMPLÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS DO CONSÓRCIO - BAIXA DE GRAVAME E DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não obstante o autor tenha sido contemplado com o consórcio firmado entre as partes e retirado o veículo, isso não o desobriga ao pagamento do restante das parcelas referentes ao contrato.
Tendo em vista que a parte ré indicou que o autor não efetuou o pagamento das parcelas posteriores a abril de 2017 e que o grupo teve encerramento apenas em 2020, caberia à parte autora demonstrar, por intermédio da documentação pertinente, a quitação do valor devido, o que, contudo, não sobreveio aos autos.
Dessa forma, estando o autor inadimplente com o pagamento das parcelas relativas ao contrato de consórcio, inexiste ato ilícito praticado pela parte ré no sentido de não realizar a baixa do gravame que pende sobre o veículo contemplado pelo autor e de formular cobranças (judiciais ou extrajudiciais), não sendo devido, também, o pagamento do saldo remanescente atinente ao Fundo Reserva do grupo, o que depende da quitação integral das obrigações firmadas pela parte autora.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838700-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Angelo Ferreira dos Santos Advogado: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Apelado: Consórcio Nacional Volkswagem Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:23
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838700-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Angelo Ferreira dos Santos Advogado: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Apelado: Consórcio Nacional Volkswagem Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:16
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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