TJMS - 0820924-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:38
Recebidos os autos
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07/01/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820924-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gap – Distribuidora de Auto Peças Ltda Advogada: Mariana Maia (OAB: 230224/SP) Advogada: Renata Mailio Marquezi (OAB: 308192/SP) Advogado: Daniel Lopes Cichetto (OAB: 244936/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária (SAT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS NO EXERCÍCIO DE 2022 - LEI COMPLEMENTAR N° 190/2022 - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL - NÃO VERIFICADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - CONTRA O PARECER.
A Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, não instituiu ou majorou qualquer tributo, tendo apenas alterado a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, modificando a destinação do produto da arrecadação por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político - o que, considerando tratar-se de imposto já existente, não surpreendeu o contribuinte, e tampouco lhe impôs exação mais gravosa.
Diante disso, a Lei Complementar nº 190/2022 não está sujeita à regra da anterioridade anual prevista no art. 150, inc.
III, alínea "b", da Constituição Federal.
Aliás, a controvérsia em questão foi posta à análise do Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7066, na qual, em decisão publicada em 20.5.2022, o Ministro Relator, Alexandre de Moraes, indeferiu pedido de concessão de medida cautelar que pretendia suspender de imediato os efeitos da Lei Complementar nº 190/2022, adotando esse mesmo entendimento.
Recurso conhecido e não provido.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 08:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820924-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Gap – Distribuidora de Auto Peças Ltda Advogada: Mariana Maia (OAB: 230224/SP) Advogada: Renata Mailio Marquezi (OAB: 308192/SP) Advogado: Daniel Lopes Cichetto (OAB: 244936/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária (SAT) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:50
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica
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09/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820924-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gap – Distribuidora de Auto Peças Ltda Advogada: Mariana Maia (OAB: 230224/SP) Advogada: Renata Mailio Marquezi (OAB: 308192/SP) Advogado: Daniel Lopes Cichetto (OAB: 244936/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária (SAT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
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07/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 05/10/2018 14:24