TJMS - 1421540-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 06:49
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 06:45
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421540-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravado: Silmar Mariano dos Anjos Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Agravado: Maria Celeste Lourenço Agravada: Rosely Goulart Oliveira EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE LEGITIMEM A RETRATAÇÃO OU A REFORMA DA DECISÃO - ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO INFIRMA O POSICIONAMENTO ADOTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2024 15:53
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421540-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravado: Silmar Mariano dos Anjos Agravado: Maria Celeste Lourenço Agravada: Rosely Goulart Oliveira Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, oferecer resposta, (art. 1.021, § 2.º, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:18
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421540-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravado: Silmar Mariano dos Anjos Agravado: Maria Celeste Lourenço Agravada: Rosely Goulart Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:55
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421540-12.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravado: Silmar Mariano dos Anjos Agravado: Maria Celeste Lourenço Agravada: Rosely Goulart Oliveira Em face do exposto, com suporte no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, por ser inadmissível.
Comunique-se o juízo de origem e arquive-se, oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421540-12.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Paulo Luciano de Oliveira Filho Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravante: João Felipe Goulart de Oliveira Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 4688/MS) Agravado: Silmar Mariano dos Anjos Agravado: Maria Celeste Lourenço Agravada: Rosely Goulart Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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