TJMS - 0812594-68.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812594-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marilinja Gonçalves Fernandes Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: RB Cred Promotora Vendas Eireli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO AUTORAL - CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO AO INVÉS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONTRATO QUE DELIMITA CLARAMENTE O SERVIÇO DE CONSÓRCIO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS OU DOCUMENTAIS - RESCISÃO E INDENIZAÇÃO INDEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Cabe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, no caso, que as Requeridas prometeram a contratação de financiamento de veículo ao invés de consórcio para aquisição de quota a ser contemplada futuramente.
II - As provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar qualquer irregularidade na contratação, especialmente diante das advertências expressamente consignadas no contrato, as quais demonstram, claramente, que se tratava da contratação de consórcio, sem garantia de contemplação.
Parte Autora que não se desincumbiu de comprovar suas alegações.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/12/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812594-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marilinja Gonçalves Fernandes Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: RB Cred Promotora Vendas Eireli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:31
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812594-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marilinja Gonçalves Fernandes Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: RB Cred Promotora Vendas Eireli Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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