TJMS - 0808831-85.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808831-85.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: RVC Restaurante Eireli - ME Advogada: Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB: 18807/MS) Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Apelado: Caldesoft Comercio e Confecção de Equipamentos Eireli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA- INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS - ANTES DA CITAÇÃO DO REQUERIDO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, a consequência do não recolhimento das custas, após o indeferimento da justiça gratuita, deve ser apenas o cancelamento da distribuição, sem que haja, na espécie, a condenação do Requerente/Apelante ao pagamento das custas processuais.
Recurso conhecido e provido, para afastar a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808831-85.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: RVC Restaurante Eireli - ME Advogada: Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB: 18807/MS) Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Apelado: Caldesoft Comercio e Confecção de Equipamentos Eireli Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:20
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808831-85.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: RVC Restaurante Eireli - ME Advogada: Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB: 18807/MS) Advogado: Elizandra Aparecida Cassaro (OAB: 11450B/MS) Apelado: Caldesoft Comercio e Confecção de Equipamentos Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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