TJMS - 0801915-30.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 06:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2024.
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20/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 08:10
INCONSISTENTE
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20/06/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801915-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rayfer Almeida Prado Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Ante ao exposto, indefiro o pedido formulado pelo Requerente/Apelante.
Publique-se.
Intimem-se.
Restituam-se os autos ao Juízo Singular. Às providências necessárias. -
19/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 18:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801915-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rayfer Almeida Prado Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Requerido/Apelado para, querendo, manifestar-se acerca da petição de fls. 512/515, no prazo de cinco dias.
Após, voltem. -
07/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:57
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:41
Distribuído por prevenção
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06/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801915-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rayfer Almeida Prado Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE E NÃO SE ASSEMELHA A CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS REJEITADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
A dívida declarada prescrita é, por consequência, inexigível, de modo que o credor não pode fazer uso dos meios coercitivos para cobrança.
A plataforma Serasa Limpa Nome não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto, não afetando o score do devedor.
E por tal meio de renegociação por não constituir um banco de dados dos consumidores na acepção do § 1º do art. 43 do CDC, não há falar em impedimento do uso dessa ferramenta, que serve para melhora do histórico financeiro perante o mercado.
Como corolário, afasta-se a pretensão de fixação de indenização por danos morais, uma vez que não houve divulgação da dívida, tampouco provas de que o consumidor tenha sido constrangido com tal anotação.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para declarar a inexigibilidade dos débitos prescritos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801915-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rayfer Almeida Prado Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:53
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801915-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rayfer Almeida Prado Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:10
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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