TJMS - 1421327-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
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03/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 11:23
Recurso Especial não admitido
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03/10/2024 07:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421327-06.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Felix e Gund Ltda - ME Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Recorrido: Dalci Marlene Gust Gund Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Felix e Gund Ltda - ME -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421327-06.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Felix e Gund Ltda - ME Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Recorrido: Dalci Marlene Gust Gund Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421327-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Felix e Gund Ltda - ME Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Agravada: Dalci Marlene Gust Gund Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL - INEPCIA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Verificando-se, a partir dos fatos narrados nos autos, que não houve qualquer fraude documental ou processual, mas de narrativa tergiversada sobre a lide originária, forçoso concluir que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, na forma do art. 330, § 1º, III, do CPC. 2.
Mais ainda, registrou-se que a sentença não foi objeto de recurso, momento em que a parte interessada poderia rediscutir a propriedade das ferramentas a partir de eventual erro de julgamento na valoração da prova.
De qualquer sorte, não se admite a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, conforme pacífica orientação jurisprudencial.
Daí a manifesta falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, o que autoriza o indeferimento liminar da inicial, na forma do art. 330, III, do CPC. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421327-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Felix e Gund Ltda - ME Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Agravada: Dalci Marlene Gust Gund
Vistos. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421327-06.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Felix e Gund Ltda - ME Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Agravada: Dalci Marlene Gust Gund Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1421327-06.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Requerente: Felix e Gund Ltda - ME Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Reqda: Dalci Marlene Gust Gund Posto isso, suscito de ofício e acolho as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 330, III e 485, VI, do CPC (falta de interesse processual).
Condeno a autor ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade desse débito permanecerá suspensa por 05 anos, tendo em vista ser a parte autora-sucumbente beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.
Sem honoráriois, pois não estabelecida, ainda, a relação jurídica processual.
Intimem-se -
08/11/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1421327-06.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Requerente: Felix e Gund Ltda - ME Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Reqda: Dalci Marlene Gust Gund Tendo em mente o disposto nos arts. 9º e 10, do CPC, intimem-se a parte Requerente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre 1) a inépcia da inicial rescisória, considerando que o "documento" que se reputa falso não consiste em prova, mas mera relação de itens (ferramentas), certo que a prova da propriedade desses itens é testemunhal, segundo consta da sentença; e 2) falta de interesse de agir, considerando que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1421327-06.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Requerente: Felix e Gund Ltda - ME Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Reqda: Dalci Marlene Gust Gund Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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