TJMS - 0838939-37.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838939-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Hildaci da Costa Rocha Advogada: Cleuza da Costa Silva (OAB: 21166/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA OBJETO DE TRANSAÇÃO E PARCIALMENTE PAGA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O protesto fundado em dívida quitada configura ato ilícito e enseja indenização por dano moral (in re ipsa).
II.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Sendo atendidos tais parâmetros, impõe-se a manutenção do valor arbitrado em R$ 5.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838939-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Hildaci da Costa Rocha Advogada: Cleuza da Costa Silva (OAB: 21166/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:25
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838939-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Hildaci da Costa Rocha Advogada: Cleuza da Costa Silva (OAB: 21166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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