TJMS - 0802455-38.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2025 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 15:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/03/2025 15:37 Certidão Cartorária 
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                                            13/03/2025 05:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802455-38.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Marcelo Umburana Honorio Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS) Visto.
 
 Chamo o feito à ordem.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que a Embargante Allianz Seguros S.A. opos Embargos de Declaração às fls. 208/209, em face da sentença de fls. 192/195, todavia não houve análise pelo juízo a quo, em flagrante prejuízo processual.
 
 Destarte, determino a anulação dos atos processuais praticados nesta instância superior, com o retorno dos autos à origem para a análise do recurso interposto e adoção dos procedimentos cabíveis.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/03/2025 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 15:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/03/2025 15:34 Outras Decisões 
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                                            18/12/2024 19:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 15:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/11/2024 13:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/11/2024 13:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/11/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 04:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802455-38.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Marcelo Umburana Honorio Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS) Vistos, etc.
 
 Compulsando-se os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
 
 Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
 
 Após, faça-se nova conclusão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/11/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 14:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/11/2024 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 19:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 03:25 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            01/08/2024 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 00:01 Publicação 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802455-38.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargado: Marcelo Umburana Honorio Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            31/07/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 13:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/07/2024 13:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            31/07/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802455-38.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Marcelo Umburana Honorio Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita.
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802455-38.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Marcelo Umburana Honorio Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Vistos, etc.
 
 Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimento de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802455-38.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Marcelo Umburana Honorio Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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