TJMS - 0847322-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0847322-04.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ezequiel Leal de Souza Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 13:06
INCONSISTENTE
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11/11/2024 13:03
Baixa Definitiva
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11/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:44
Baixa Definitiva
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21/10/2024 13:08
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0847322-04.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ezequiel Leal de Souza Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 69/78 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 09:50
Recurso Especial não admitido
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23/04/2024 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0847322-04.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ezequiel Leal de Souza Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847322-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Ezequiel Leal de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRADIÇÃO (ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO) - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ ANALISADA - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847322-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ezequiel Leal de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847322-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ezequiel Leal de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - IGPM - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADEE ONEROSIDADE- NÃO DEMONSTRADAS - PEDIDOSUBSIDIÁRIO FEITO EM SEDE DECONTRARRAZÕESPARA COMPENSAÇÃO DE VALORES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Admite-se arevisãodas cláusulas contratuais, adequando-as ao ordenamento jurídico vigente, nos termos doartigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, desde que demonstradas aabusividadee onerosidade, o que não ocorreu na espécie.
O IGPM constitui índice de correção monetária amplamente utilizado em contratos imobiliários, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que se tratando de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, não há qualquer ilegalidade na sua aplicação.
Bem assim, nos contratos de financiamento firmados por construtoras e/ou incorporadoras de imóveis, fora do Sistema Financeiro Imobiliário, não se mostra abusiva a correção do saldo devedor pelo índice do IGPM cumulado com juros remuneratórios de 8% ao ano.
Não deve ser conhecido opedidofeito em sede decontrarrazõesque demandaria a interposição de recurso pela parte interessada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do pedido de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847322-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ezequiel Leal de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847322-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ezequiel Leal de Souza Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Europa Pneus & Serviços Eireli - Me Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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