TJMS - 0823914-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), ANDREIA BEZERRA ARRIERO (OAB 26809/MS) Processo 0823914-11.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elizabeth Correa Vera - Reqdo: Nu Financeira S.A. - Nubank - Sentença: Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. -
19/11/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), ANDREIA BEZERRA ARRIERO (OAB 26809/MS) Processo 0823914-11.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elizabeth Correa Vera - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 183-184, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me para decisão.
Providências necessárias. -
29/10/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:24
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 13:06
Processo Reativado
-
19/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:50
Processo Reativado
-
23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:05
Homologada a Transação
-
17/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:35
Processo Reativado
-
11/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), ANDREIA BEZERRA ARRIERO (OAB 26809/MS) Processo 0823914-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elizabeth Correa Vera - Reqdo: Nu Financeira S.A. - Nubank - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, a fim de: - Determinar o afastamento da cobrança de capitalização de juros e multa de 2% em caso de mora, ante a ausência de provas da estipulação em contrato; - Determinar a revisão contratual e a aplicação dos percentuais de juros fixados pelo Bacen para o período, na normalidade e mora, incluídos os juros de parcelamento e do rotativo, e aplicação dos juros moratórios no patamar máximo de 1% ao mês; - Condenar a requerida a restiuir à parte autora eventual valor pago a maior, de forma simples, atualizados monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a tíulo de dano moral, a quantia de R$ 5.00,0 (cinco mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concesão de asistência judiciária gratuita, ante a ausência de interese nesta fase, pois isento de custas procesuais e honorários advocatícios (art. 5, Lei nº 9.09/95).
Deverá a parte, caso tenha interese, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 5 da Lei 9.09/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:14
Homologada a Transação
-
14/05/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/01/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/03/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/01/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), ANDREIA BEZERRA ARRIERO (OAB 26809/MS) Processo 0823914-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elizabeth Correa Vera - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 46/47.
Data e Hora da Audiência: 24/01/2024 às 13:45 horas. -
06/11/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:59
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 06:55
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:49
INCONSISTENTE
-
04/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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