TJMS - 1421484-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:28
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:09
Recebidos os autos
-
15/06/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421484-76.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Heberney Prado Machado de Moura Advogado: Washington Ribeiro Nascimento (OAB: 20073/MS) Impetrado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - Mandado de Segurança Cível - PENSÃO POR MORTE - PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA APLICÁVEL NA DATA DO ÓBITO DO GENITOR DA DEPENDENTE QUE NÃO MAIS PREVÊ A HIPÓTESE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO -- SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Discute-se no presente Mandamus se o impetrante tem direito líquido e certo ao recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte do seu genitor até completar vinte e quatro (24) anos de idade. 2.
O benefício previdenciário de pensão por morte, que tem como fato gerador o falecimento do segurado, deve levar em conta a legislação vigente à época do óbito.
Súmula 340 do STJ. 3.
Caso concreto em que necessário perquirir qual a norma aplicável: a) se a original da Lei Estadual nº 2.207, de 22/12/2000; ou b) a Lei Estadual nº 2.207, de 22/12/2000, com a redação da Lei Estadual nº 2.590, de 26/12/2002.
Isso porque a redação original da Lei Estadual nº 2.207, de 22/12/2000, prevê que são beneficiários do regime de previdência social de que trata esta Lei, na condição de dependentes do segurado: os filhos solteiros, menores de vinte e um anos ou inválidos, ou menor de vinte e quatro anos, freqüentando curso superior.
Por sua vez, a Lei Estadual nº 2.207, de 22/12/2000, com a redação da Lei Estadual nº 2.590, de 26/12/2002 prevê que são beneficiários do regime de previdência social de que trata esta Lei, na condição de dependentes do segurado: os filhos solteiros, menores de dezoito anos ou inválidos.
Ou seja, a Lei Estadual nº 2.207, de 22/12/2000, com a redação da Lei Estadual nº 2.590, de 26/12/2002 não contempla o menor de vinte e quatro anos, freqüentando curso superior. 4.
PECULIARIDADE: a Lei Estadual nº 2.590, de 26/12/2002, prevê em seu art. 13 que "Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2003." 5.
Logo, no caso concreto, quando do falecimento do genitor do impetrante, em 24/12/2022, estava em vigor e produzindo efeitos a redação atual da Lei Estadual nº 2.207, de 22/12/2000, com a alteração trazida pela Lei Estadual nº 2.590, de 26/12/2002, que já se encontrava em vigor desde 1º de janeiro de 2003. 6.
No caso, impõe-se a denegação da segurança, pois ausente o direito líquido e certo do impetrante em ver prorrogada a pensão até então recebida. 7.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator -
29/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:42
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
28/05/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:27
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 13:27
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 21:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421484-76.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Heberney Prado Machado de Moura Advogado: Washington Ribeiro Nascimento (OAB: 20073/MS) Impetrado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Diante do exposto, ausentes os requisitos necessários, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Intime-se a autoridade apontada como coatora, notificando-a do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, preste Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para Parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se. -
04/12/2023 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2023 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421484-76.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Heberney Prado Machado de Moura Advogado: Washington Ribeiro Nascimento (OAB: 20073/MS) Impetrado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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