TJMS - 0822743-89.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 13:30
INCONSISTENTE
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15/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822743-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marcelo Pires Gonçalves Advogada: Tatianni Phabiolla da Silva Bueno (OAB: 13761/MS) Apelante: Priscilla Caroline Monteiro Leite Advogada: Tatianni Phabiolla da Silva Bueno (OAB: 13761/MS) Apelado: Município de Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - IPTU - IMÓVEL - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (MCMV) - VALOR DO IMÓVEL SUPERIOR A OITENTA E TRÊS MIL REAIS - FATO GERADOR - IMPOSTO ANUAL - PRETENSA ISENÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DE PROVAS - DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Estando o julgador apto a proferir sentença, munido dos elementos necessários para motivar seu convencimento, deve ele assim proceder, sem necessidade de abertura de instrução probatória que não modificará o resultado do julgado, levando-se em consideração, também, que a parte autora deve apresentar a comprovação de suas alegações com documentos anexados à petição inicial (art. 320, CPC), com exceção daqueles que não dispõe ao tempo do aforamento do pedido, situação que não ocorre na hipótese, não havendo como se falar em cerceamento de defesa.
No mérito, o pedido de isenção do IPTU, incidente sobre imóvel adquirido por intermédio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), não é subsistente, pois, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal n° 5.680/2016, "os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)", valor inferior ao imóvel da apelante, e, também, nos termos do art. 3º, do Decreto Municipal n° 15.220/2022, que dispõe: "o pedido de isenção de IPTU ao mutuário do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de julho de cada exercício", de maneira que a base de cálculo do fato gerador é anual e não guarda relação com o valor do imóvel, no ano de 2010, na forma noticiada pela apelante, decorrendo o desprovimento do recurso e manutenção da sentença de improcedência dos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822743-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marcelo Pires Gonçalves Advogada: Tatianni Phabiolla da Silva Bueno (OAB: 13761/MS) Apelante: Priscilla Caroline Monteiro Leite Advogada: Tatianni Phabiolla da Silva Bueno (OAB: 13761/MS) Apelado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:10
Distribuído por prevenção
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07/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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