TJMS - 0803106-21.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803106-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aesms Ensino Superior de Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Izadora Silva Freitas Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Interessado: Faculdade Mato Grosso do Sul -Facsul Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA UNIVERSIDADE REQUERIDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR - COLAÇÃO DE GRAU - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA NO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) - IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE CONCLUSÃO DO CURSO - LEI FEDERAL N. 10.861/2004 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE SANÇÃO AOS ESTUDANTES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA - PARTE AUTORA QUE APENAS CONSEGUIU COLAR GRAU, APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) foi introduzido pela Lei Federal n. 10.861/2004 e, a teor do referido diploma legal, a ausência de previsão de qualquer penalidade aos estudantes que não participem do mencionado exame, confere ilegalidade no ato da instituição de ensino que visa a impedir a parte autora de colar grau, formalidade necessária para o seu ingresso no mercado de trabalho.
Vale ressaltar que há previsão legal de sanção tão somente às instituições de ensino, no caso de descumprimento do dever de inscrever os seus alunos habilitados à participação no referido exame, consoante §§ 6º e 7º do art. 5º da Lei Federal n. 10.861/04.
II - In casu, os danos morais são decorrentes da própria conduta ilícita da requerida em frustrar indevidamente a expectativa da parte autora em participar da solenidade decolação de graujuntamente com seus colegas de classe, familiares e amigos (in re ipsa).
Outrossim, não prospera a tese de defesa no sentido de que a estudante teria colado grau normalmente e, por isso, deveria ser afastado o reconhecimento da ilicitude da conduta da ré, porquanto a solenidade somente foi efetivada, após a concessão do pedido de antecipação de tutela, formulado pela autora, após o ajuizamento da presente demanda e, ainda, com a interposição de recurso, nesta instância.
III - Valor daindenizaçãoa título de danos morais que não merece reparo (R$ 10.000,00), uma vez que moderado para os fins de prevenção e reprovação de tal conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803106-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aesms Ensino Superior de Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Izadora Silva Freitas Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Interessado: Faculdade Mato Grosso do Sul -Facsul Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:37
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803106-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aesms Ensino Superior de Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Izadora Silva Freitas Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Interessado: Faculdade Mato Grosso do Sul -Facsul Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:21
Distribuído por prevenção
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07/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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