TJMS - 1421468-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:50
Baixa Definitiva
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06/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421468-25.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Mario Sérgio Ciocca Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Cleverton da Cunha Pestana Interessado: Wagner Pereira do Nascimento Interessado: Eberson Manoel da Rocha EMENTA - REVISÃO CRIMINAL- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - RECHAÇADA - BUSCA VEICULAR - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - INOCORRÊNCIA - JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCEDIDA - REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
I - A prefacial não merece acolhimento, vez que a tese, ora abordada, não foi objeto de análise no juízo singular e nem em sede de segundo grau de jurisdição e, ainda, tampouco em mudança de entendimento jurisdicional.
II - Não se vislumbra qualquer nulidade quando verificada situação de flagrante delito, em abordagem operacional, consistente em patrulhamento ostensivo e preventivo em rodovia, motivada por fundadas suspeitas porquanto o apelante deixou de obedecer ordem de parada, de modo que restou configurada justa causa para busca veicular.
III - Não se concede a justiça gratuita, quando o agente é representado por advogado particular, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais.
IV - Revisional improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, julgaram improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator -
18/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421468-25.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Requerente: Mario Sérgio Ciocca Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Cleverton da Cunha Pestana Interessado: Wagner Pereira do Nascimento Interessado: Eberson Manoel da Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
31/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421468-25.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Mario Sérgio Ciocca Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Cleverton da Cunha Pestana Interessado: Wagner Pereira do Nascimento Interessado: Eberson Manoel da Rocha Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
19/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:37
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1421468-25.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Mario Sérgio Ciocca Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Cleverton da Cunha Pestana Interessado: Wagner Pereira do Nascimento Interessado: Eberson Manoel da Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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