TJMS - 0802376-59.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS) Processo 0802376-59.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosemeire Godoy Silva de Souza - Réu: Banco Bradesco S.A - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 238/240. -
11/11/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:07
Processo Reativado
-
31/10/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0802376-59.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosemeire Godoy Silva de Souza - Réu: Banco Bradesco S.A - Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:23
Processo Reativado
-
06/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
23/07/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0802376-59.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosemeire Godoy Silva de Souza - Réu: Banco Bradesco S.A - Intimam-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal para, querendo, no prazo de cinco dias, manifesta-se. -
22/07/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:41
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB 16171/MS), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0802376-59.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosemeire Godoy Silva de Souza - Réu: Banco Bradesco S.A - Intimação acerca da sentença: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a imediata restituição dos valores de todos os salários que foram descontados indevidamente na integralidade, da conta corrente de n. 21.444-2, agência n. 1281-5, de titularidade da autora, a contar do mês de agosto/2022, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$-300,00(trezentos reais), limitada a R$-10.000,00(dez mil reais).
Por fim, condenar o réu a pagar a título de indenização por danos morais, a quantia de R$-4.000,00(quatro mil reais), acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Assim, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
O réu deverá ser intimado pessoalmente desta decisão – AR.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. -
07/11/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2023 17:29
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:45
Homologada a Transação
-
16/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/07/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 07:37
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/07/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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25/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:44
Decisão ou Despacho
-
24/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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