TJMS - 0823271-53.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:41
Transitado em Julgado em "data"
-
02/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:42
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823271-53.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Clinica de Cirurgia Plastica Sandro Startari S/S Advogado: Rodrigo Martins Alcântara (OAB: 8158/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
19/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 13:02
Não-Provimento
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16/01/2025 13:39
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:57
Expedida/certificada
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15/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:54
Expedição de "tipo de documento".
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14/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 16:57
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 16:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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