TJMS - 1421404-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:09
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421404-15.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Paulo Roberto Borges da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina.
Paciente: E.
A.
B.
Advogado: Paulo Roberto Borges da Silva (OAB: 36395/GO) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL E BUSCA EM RESIDÊNCIA - NULIDADE AFASTADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES CONCRETAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - INVIABILIDADE - EM PARTE COM O PARECER, WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
Quando da abordagem policial que culminou na busca pessoal, havia fundada suspeita de que a corré encontrava-se entregue ao tráfico, tanto que havia denúncia anônima de que estaria na posse de droga em sua residência e informações de suas características pessoais, o que confere legalidade ao ato questionado, vez que, nessa hipótese, prescindível mandado, consoante art. 244 do Código de Processo Penal.
Otrancamentoprematuro do processo crime pela via estreita dohabeascorpusé medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses em que se evidenciar atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
Em se tratando de remédio heroico, via estreita que impede dilação probatória, inviável aferir a plausibilidade de versões fáticas defensivas, sobretudo porque matérias meritórias devem ser oportunamente submetidas à cognição do julgador, que as analisará sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo certa,
por outro lado, a presença de materialidade e indicios suficientes de autoria a justificarem a custódia cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, denegaram a ordem. -
27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:51
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 08:09
Inclusão em Pauta
-
21/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421404-15.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Paulo Roberto Borges da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina.
Paciente: E.
A.
B.
Advogado: Paulo Roberto Borges da Silva (OAB: 36395/GO) Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior conclusão.
P.
I. -
07/11/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:47
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421404-15.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Paulo Roberto Borges da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina.
Paciente: E.
A.
B.
Advogado: Paulo Roberto Borges da Silva (OAB: 36395/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 11:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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