TJMS - 0804289-13.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804289-13.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Souza Brasil Propriedade Intelectual Ltda - ME Advogada: Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB: 315840/SP) Advogada: Caroline Ledis Leite (OAB: 408991/SP) Recorrido: Jonatan Sandrine Leite Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
15/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/03/2024 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:47
INCONSISTENTE
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08/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804289-13.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Souza Brasil Propriedade Intelectual Ltda - ME Advogada: Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB: 315840/SP) Advogada: Caroline Ledis Leite (OAB: 408991/SP) Recorrido: Jonatan Sandrine Leite Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/11/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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