TJMS - 0812908-77.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 18:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 18:28 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/01/2025 19:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/01/2025 19:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/01/2025 11:55 Confirmada 
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                                            07/01/2025 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 10:19 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/12/2024 22:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0812908-77.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Sivaldo Gonçalves da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.
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                                            17/12/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 17:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/12/2024 17:22 Não-Provimento 
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                                            08/11/2024 18:26 Inclusão em pauta 
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                                            18/01/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 13:40 Confirmada 
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                                            31/10/2023 08:05 Expedida/certificada 
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                                            31/10/2023 03:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 03:43 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            31/10/2023 03:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 00:01 Publicação 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0812908-77.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Sivaldo Gonçalves da Silva Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            30/10/2023 15:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/10/2023 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 14:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            30/10/2023 14:00 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            30/10/2023 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 09:59 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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