TJMS - 1421441-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:31
Baixa Definitiva
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07/02/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421441-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lydio Octávio Latronico Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA POR DANOS MORAIS - RECEBIMENTO DE ASTREINTES ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO - INTIMAÇÃO PESSOAL VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em análise dos autos, verifica-se que o agravante foi intimado pessoalmente.
Dessa forma, considerando que as astreintes são impostas como instrumento coercitivo objetivando a celeridade e, destacadamente, a efetividade dos provimentos jurisdicionais, de modo que sendo o agravante desidioso frente à determinação do juiz singular, deve arcar com as consequências de sua conduta.
O arbitramento de tal instituto ainda deve ter a finalidade de coerção às partes.
Reduzir para valores ínfimos apenas fomenta o desrespeito ao Poder Judiciário e ao próprio Estado Democrático de Direito.
Neste norte, considerando-se que o agravante não sustentou qualquer justificativa para o descumprimento da ordem judicial, inexistem motivos para determinar a exclusão ou redução da multa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/12/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421441-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lydio Octávio Latronico Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421441-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lydio Octávio Latronico Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o agravado, para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o artigo 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 13 de novembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
14/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:04
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421441-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lydio Octávio Latronico Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:45
Distribuído por prevenção
-
06/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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