TJMS - 0800512-43.2021.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-43.2021.8.12.0053 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Sirlei Dias Cordeiro Bebiano Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DIGITAL - ASSINATURA POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL - RECEBIMENNTO DO VALOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva de parte, tendo em vista que o extrato de empréstimos consignados faz menção de que os descontos estão sendo feitos na aposentadoria da autora em decorrência da contratação do empréstimo consignado com o Banco Pan, não sendo possível julgar extinto feito, sem resolução do mérito, em relação à referida instituição financeira.
No tocante ao empréstimo, deve ser mantido o decreto de improcedência.
Conforme provas documentais trazidas ao feito, verifica-se não existirem dúvidas acerca da existência de relação contratual entre as partes, pois, devidamente apresentado pelo banco requerido, o contrato digital assinado eletronicamente por meio de biometria facial parte autora.
Ainda, resta demonstrada a liberação do valor contratado, sendo, portanto, perfeitamente válido e legítimo o negócio jurídico realizado entre as partes.
A Quarta Câmara Cível já firmou entendimento de que deve ser mantida a litigância de má-fé, quando evidenciado que a parte autora utilizou-se do processo para locupletar-se ilicitamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-43.2021.8.12.0053 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Sirlei Dias Cordeiro Bebiano Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:25
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800512-43.2021.8.12.0053 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Ana Sirlei Dias Cordeiro Bebiano Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:05
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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