TJMS - 0821304-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Acórdão
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Acórdão
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Acórdão
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Acórdão
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 22:13
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 17:45
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 17:31
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 11:36
Recurso Especial não admitido
-
16/02/2024 11:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821304-43.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Paulo Leandro da Silva Advogado: Eurico Alvarenga Cesario (OAB: 23973/MS) Recorrido: Elaine Maria dos Santos Silva Advogado: Eurico Alvarenga Cesario (OAB: 23973/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821304-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Paulo Leandro da Silva Advogado: Eurico Alvarenga Cesario (OAB: 23973/MS) Apelada: Elaine Maria dos Santos Silva Advogado: Eurico Alvarenga Cesario (OAB: 23973/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
PRELIMINAR RECURSAL DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LITÍGIO - ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PRETENSÃO AUTORAL - PRELIMINAR AFASTADA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 13.786/2018.
CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE A RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 32-A DA LEI 6.766/79 - CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 67-A DA LEI 4.591/64 - RETENÇÃO SOBRE O VALOR PAGO.
RESTITUIÇÃO IMEDIATA - SÚMULA 543 STJ.
COMISSÃO DE CORRETAGEM - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE QUE A RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DE CORRETAGEM É DA VENDEDORA - IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO.
IPTU, TAXAS E MULTA - PLEITO PARA ABATIMENTO - SENTENÇA CONSENTÂNEA COM A PRETENSÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SENTENÇA FIXOU CONFORME PLEITEADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA DIANTE DO DEFERIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Os argumentos do apelado são inerentes ao mérito e inclusive contrários ao pleiteado pela apelante, o que afasta a alegada ausência de desnecessidade do litígio.
Na hipótese não se aplica o disposto no artigo 32-A da lei 6.766/79, incluído pela lei 13.786/18, uma vez que o contrato é submetido à alienação fiduciária, razão pela qual deve incidir os ditames do artigo 67-A da Lei 4.591/64, que prevê a retenção sobre os valores pagos e não sobre o valor total do contrato, mantendo-se o percentual previsto no contrato de 10%.
Em observância ao estabelecido na Súmula nº 543 do STJ, a restituição deverá ser imediata.
Conforme entendimento sedimentado em recurso repetitivo, é válida a cobrança da comissão de corretagem, desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Carece ointeresserecursaldo apelante quanto ao pleito de abatimento de IPTU, taxas e multa, eis que fora concedido nasentença.
Tendo a sentença determinado que os juros de mora incida a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme pleitado no apelo, falta interesse de agir.
Por ter o requerente sucumbido em parte, e, considerando o princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais distribuídos de forma proporcional, mostra-se adequado ao caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso de Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821304-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Paulo Leandro da Silva Advogado: Eurico Alvarenga Cesario (OAB: 23973/MS) Apelada: Elaine Maria dos Santos Silva Advogado: Eurico Alvarenga Cesario (OAB: 23973/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800725-04.2023.8.12.0013
Recupera Assessoria em Cobranca LTDA ME
Erica Esperidiao
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 18:30
Processo nº 0800532-86.2023.8.12.0013
Saryta Santiago Maciel Alves - ME
Andreia Fernandes Carvalho de Souza
Advogado: Bethania do Prado Ferreira Figueredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 16:00
Processo nº 0801074-42.2022.8.12.0045
Unimed Seguradora S.A
Liriane dos Santos de Almeida
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 11:52
Processo nº 0801074-42.2022.8.12.0045
Unimed Seguradora S.A
Liriane dos Santos de Almeida
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 10:15
Processo nº 0801074-42.2022.8.12.0045
Liriane dos Santos de Almeida
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 15:05