TJMS - 1421467-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:22
Baixa Definitiva
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12/03/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:17
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421467-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Amanda Hellen Barros Martins Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INCABÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421467-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Amanda Hellen Barros Martins Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:28
INCONSISTENTE
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421467-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Amanda Hellen Barros Martins Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421467-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Amanda Hellen Barros Martins Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INCABÍVEL - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO VERIFICADOS - DECISÃO MANTIDA - PLEITO DE LIBERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA - MATÉRIA AINDA NÃO CONHECIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE PONTO, NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421467-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Amanda Hellen Barros Martins Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421467-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Amanda Hellen Barros Martins Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421467-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Amanda Hellen Barros Martins Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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