TJMS - 0842967-82.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842967-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Auto Escola Willian's EIRELI Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) Apelado: Prado & Prado Ltda Me Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INIBITÓRIA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira da jurisprudência do STJ "o dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral" (Resp: 1327773 MG 2011/0122337-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 28/11/17, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: Dje 15/2/18).
O quantum indenizatório fixado na sentença mostra-se condizente com o dano sofrido, é suficiente para a punição do ofensor e, principalmente, não enseja enriquecimento sem causa.
Se a parte requerida foi beneficiada com a justiça gratuita por decisão transitada em julgado, nos termos do art. 98, §3º do CPC,"as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou".
Recurso conhecido e parcialmente provido para suspender a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:01
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:55
INCONSISTENTE
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842967-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Auto Escola Willian's EIRELI Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) Apelado: Prado & Prado Ltda Me Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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