TJMS - 0841700-12.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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19/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841700-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Madalena Ferreira de Souza Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZADA - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA E RESTABELECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar o recebimento por ela dos respectivos valores do empréstimo consignado e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em irregularidade do negócio jurídico.
Demonstrado nos autos que a parte autora alterou a verdade dos fatos, deve ser mantida a penalidade aplicada por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC.
Assiste razão ao apelante quanto a tese de que a condenação por litigância de má-fé não importa na revogação da gratuidade do acesso à justiça, porquanto se trata de institutos distintos e não excludentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841700-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Madalena Ferreira de Souza Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 7919/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
07/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:15
Distribuído por prevenção
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06/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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