TJMS - 0025391-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025391-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelado: Geraldino Ferreira Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CABÍVEL - MARCENEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADES QUE DEMANDEM SERVIÇO BRAÇAL - IDADE E CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - ENCARGOS ACESSÓRIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA EMENDA 113/2021 - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - A aposentadoria por invalidez tem cabimento quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência art. 42, Lei nº 8.213/91.
Demonstrado que a segurada está incapacitado total e permanentemente para o exercício das atividades laborais que exercia, estando impedida, do ponto de vista socioeconômico e cultural, de exercer outra profissão, impõe-se a concessão da aposentadoria por invalidez.
Autora com 56 (cinquenta e seis anos) e baixa escolaridade (3ª série do ensino fundamental).
II - Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 113, de 08/12/2021, a partir de 9 de dezembro de 2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, deverá incidir unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada sua cumulação com juros e correção monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:26
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025391-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelado: Geraldino Ferreira Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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