TJMS - 0800508-06.2021.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800508-06.2021.8.12.0053 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ana Sirlei Dias Cordeiro Bebiano Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE - REJEITADA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESNECESSIDADE - PEDIDO REJEITADO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal; II.
Em que pese a ausência de reconhecimento dos descontos por parte da apelante, da análise da documentação juntada pelo banco recorrido, é possível extrair que a Instituição Financeira se desincumbiu do ônus que lhe cabia, pois demonstrou que a parte apelante contratou o empréstimo consignado, bem como recebeu o valor emprestado e em razão deste contrato o valor foi regularmente descontado de seu beneficio previdenciário; III. É desnecessária a realização de nova perícia grafotécnica acerca da autenticidade da assinatura aposta no contrato, se há elementos nos autos aptos a demonstrar a validade da pactuação, qual seja, a comprovação da disponibilização do mútuo em favor da parte autora, demonstrando seu proveito econômico; IV.
Tendo a parte autora faltado com a verdade, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsado das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da aplicação das penas por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800508-06.2021.8.12.0053 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Sirlei Dias Cordeiro Bebiano Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:17
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800508-06.2021.8.12.0053 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ana Sirlei Dias Cordeiro Bebiano Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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