TJMS - 0801231-16.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Danilo Ribeiro de Oliveira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PODER GERAL DE CAUTELA.
OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO NO TEMA 1.198, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se de demanda repetitiva, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema 1.198, verbis: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2.
Deste modo, mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda, já que a autora deixou de juntar aos autos os documentos mencionados pelo juízo a quo, bem como não demonstrou qualquer impossibilidade de obtê-los. 3.
Recurso desprovido. -
02/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Danilo Ribeiro de Oliveira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:10
Não-Provimento
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31/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 15:53
Inclusão em pauta
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27/03/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Danilo Ribeiro de Oliveira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) No último dia 13.3.2025, o STJ julgou o temaacimamencionado, fixando precedente qualificado.
Deste modo, considerando o retorno dos autos ao gabinete após o período de suspensão, determino a intimação das partes para que se manifestem, querendo, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 17:49
Processo Reativado
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06/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Danilo Ribeiro de Oliveira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024. -
05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 17:00
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/02/2025 17:00
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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20/06/2024 14:09
Expedição de "tipo de documento".
-
20/06/2024 14:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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20/06/2024 14:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/05/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
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25/05/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
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25/05/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
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25/05/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
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25/05/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
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25/05/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/05/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2024 15:07
Expedição de "tipo de documento".
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19/04/2024 15:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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19/04/2024 15:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Danilo Ribeiro de Oliveira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) considerando que o recurso afetado trata exatamente da questão discutida nestes autos, suspenda-se a tramitação deste expediente recursal para que se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação da Corte Superior, sob pena de acarretar a nulidade in procedendo.
Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art. 1.040, I, II, III, e IV, art. 1.035, § 8º, art. 1.039, parágrafo único, ou art. 1.037, § 1º, todos do Código de Processo Civil. -
12/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:43
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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11/12/2023 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2023 15:15
Outras Decisões
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07/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/11/2023 00:01
Publicação
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Danilo Ribeiro de Oliveira Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2023 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2023 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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