TJMS - 1421376-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2023 14:35
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421376-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Rosileine Ramires Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonardo Araújo da Silva Santos Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA - ART. 86, §3º DA LEP - COMPETÊNCIA DO JUIZ QUE DETÉM A CUSTÓDIA PROVISÓRIA.
PLEITO DE CONCESSÃO DA TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDO.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I - A Lei de Execuções Penais estabelece no art. 86, § 3º, que é atribuição do juiz competente, aqui entendido como aquele que detém a custódia provisória, definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.
In casu, considerando que fora concedida a progressão de regime ao semiaberto ao paciente, a competência para fiscalização e análise de eventuais benefícios passa a ser do juízo da 2ª Vara de Execução Penal, competente para fiscalização dos apenados em regime semiaberto, sendo igualmente competente para análise do pedido de transferência de estabelecimento prisional formulado pelo impetrante.
II - Incabível o conhecimento do pleito de transferência de unidade prisional, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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22/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421376-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Impetrante: Rosileine Ramires Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonardo Araújo da Silva Santos Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:51
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421376-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Rosileine Ramires Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonardo Araújo da Silva Santos Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 15:48
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:10
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421376-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Rosileine Ramires Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leonardo Araújo da Silva Santos Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
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06/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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