STJ - 1421354-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:51
Baixa Definitiva
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08/05/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1421354-86.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Denis Salina Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 14:17
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/04/2025 14:01
Recebidos os autos
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19/02/2024 07:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/02/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/02/2024 11:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/02/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
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07/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicação
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31/01/2024 00:01
Publicação
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31/01/2024 00:01
Publicação
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31/01/2024 00:01
Publicação
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30/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2024 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2024 16:02
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421354-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Rafael Demenek Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Denis Salina Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARCIALMENTE ACOLHIDA - NULIDADE PROVAS - SUCEDÂNEO REVISÃO CRIMINAL - DEFICIÊNCIADADEFESA TÉCNICA - NÃO VISLUMBRADA - SÚMULA 523/STF - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
I .
Acolho parcialmente a preliminar de não-conhecimento suscitada pelo órgão ministerial, uma vez que habeascorpusnão deve ser utilizado como sucedâneorecursal ou como substituto de ação derevisãocriminal.
No caso concreto, em razão do trânsito em julgado do acórdão prolatado, o presente writ ganhou feição de revisão criminal, porquanto, em resumo, o impetrante busca a desconstituição do trânsito em julgado, a fim de que seja reconhecida a nulidade da busca pessoal e, consequentemente, declarada a absolvição do paciente, diante das provas obtidas por meio ilícito ou em razão da violação ao direito ao silêncio.
II.
O pedido de nulidade por deficiência de defesa técnica carece de sustentáculo, pois a deficiência de defesa não pode ser confundida com discordância de teses apresentadas pelo advogado que anteriormente patrocinava a causa.
III.
Outrossim, constata-se que a defesa e o advogado foram devidamente intimados do sentença condenatória, declinando, de maneira indubitável, o desejo de não recorrer da decisium.
Logo, não há qualquer ofensa à Súmula 523 do STF.
Ademais, cumpre ressaltar não houve demonstração de prejuízo de modo concreto, mormente porque as teses defensivas levantadas acerca da dosimetria da pena, foram examinadas na ocasião da sentença condenatória.
IV.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão denegada, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. . -
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421354-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Rafael Demenek Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Denis Salina Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421354-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Rafael Demenek Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Denis Salina Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Desnecessário o pedido de informações.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão.
Intime-se e cumpra-se. Às providências. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421354-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Rafael Demenek Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Denis Salina Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421354-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Rafael Demenek Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Denis Salina Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) Diante do exposto, não havendo flagrante ilegalidade a ser suprida de ofício, indefiro liminarmente o presente habeas corpus, nos termos do artigo 403, inciso I, do RITJMS.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421354-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Rafael Demenek Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Denis Salina Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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