TJMS - 0800190-89.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 02:18
Recebidos os autos
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07/01/2024 02:18
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800190-89.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Josias Liberato da Silva Junior Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Axa Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Legitimidade Passiva do Segurador: Nas ações securitárias relativas à Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), o segurador cuja apólice encontrava-se vigente no momento do sinistro tem legitimidade passiva na demanda visando a respectiva indenização (STJ: REsp n. 1.191.204/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800190-89.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Josias Liberato da Silva Junior Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Axa Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800190-89.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Josias Liberato da Silva Junior Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Axa Seguros S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:16
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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